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Direito de arrependimento

Compras feitas fora do estabelecimento comercial ou pela internet dão ao consumidor o direito de arrependimento. Tire suas dúvidas na coluna “Em Defesa do Consumidor”, com a advogada Jéssica Cordeiro.

A lei garante

Todo produto tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada“garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Tire suas dúvidas.

Black Friday

A tão esperada Black Friday já tem dia marcado: 25 de novembro. Na coluna “Em Defesa do Consumidor”, o advogado Anderson de Azevedo alerta sobre os cuidados que você deve ter para não sair no prejuízo.     

Preço por inbox não é legal

A lei é clara: “preço por inbox” ou “chama no direct”, estratégias comuns nas redes sociais, são práticas ilegais. Saiba mais na coluna “Em Defesa do Consumidor”, com a advogada Nádilla Marques.  

Planos de saúde

Planos de saúde e relações de consumo. Tire suas dúvidas na coluna “Em Defesa do Consumidor”, com o advogado Flávio Maimone.

Golpes no Pix

Saiba como evitar fraudes e golpes aplicados através do sistema de pagamentos instantâneos. Apresentação da advogada Jussara Santos Ferri.

Venda casada

Não caia na armadilha de comprar o que você não precisa. Na coluna “Em Defesa do Consumidor”,  o advogado Mateus Capobianco lista exemplos de venda casada, prática considerada ilegal.

Consumidor x Fornecedor

Direitos do consumidor: princípios e tutela. Apresentação do advogado Anderson de Azevedo.

É golpe

Previna-se. Saiba como funciona o golpe do reconhecimento facial com a advogada Jussara Ferri.

Fique atento às ofertas

A vinculação da oferta nas relações de consumo é o tema das coluna “Em Defesa do Consumidor”, com a advogada Milena Schuster.

Compra pela internet

A facilidade de comprar pela internet pode se tornar um problema quando o produto não é entregue no prazo combinado. Nesse caso, saiba como agir na coluna “Em Defesa do Consumidor”. Apresentação da advogada Larissa Azevedo.

Inadimplemento antecipado

Saiba mais sobre o que é e o que garante o direito à quebra antecipada de contrato com o advogado Bruno Ruzon.

Cobrança constrangedoras

Cansado de receber cobrança de dívida que não diz respeito a você? Saiba como proceder na coluna “Em Defesa do Consumidor”, hoje com apresentação da advogada  Bianca Obrelli.

Garantia estendida

Já ficou na dúvida se contrata ou não a garantia estendida de um produto? A resposta você confere na coluna “Em Defesa do Consumidor”, com o advogado Bruno Ruzon.   

As lojas fecharam as portas: e agora?

Dúvidas sobre como agir quando tiver qualquer pendência com lojas que fecharam as portas? A coluna “Em Defesa do Consumidor” traz algumas respostas:

Bons processos de negociação com empresas

A negativação do consumidor inadimplente deve ser o último recurso das empresas na tentativa da quitação de dívidas. Para lidar com os impactos da crise, a recomendação é buscar sempre cobranças amigáveis. Saiba mais:

Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados

O Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados têm em comum o objetivo de aumentar a garantia dos direitos de quem está do lado mais frágil dentro da relação de consumo. Saiba mais na coluna “Em Defesa do Consumidor”:

A entrada das fintechs no mercado financeiro

As Fintechs disponibilizam funções que cobrem deficiências ou limitações das atividades bancárias tradicionais. Só isso já garante que elas vieram para conquistar o mercado.  Se você já aderiu aos bancos digitais, ou pensa em fazê-lo, fique atento à promessa de vantagens, conheça a regulamentação e garantias do sistema. Saiba mais com o advogado Wagner Lai:

Reparação de danos morais

Coluna produzida pela Comissão do Consumidor da OAB Londrina O Código de Defesa do Consumidor garante como direito básico a prevenção e reparação de danos morais causados por fornecedores a seus clientes nas relações de consumo. Se você já se sentiu lesado(a), é bom saber em quais situações é possível requerer o direito.

Resolvendo conflitos de consumo pela internet

O site “consumidor.gov.br” é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para resolução de conflitos de consumo pela internet. Na coluna “Em Defesa do Consumidor” você fica sabendo como funciona essa ferramenta que soluciona em média 80% das reclamações registradas.